Data de Publicação: 10/04/2015 16:52 O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, nesta sexta-feira (10), determinando que a Prefeitura de Porto Alegre abra Edital para renovação do Conselho Municipal de Cultura.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, a Secretaria Municipal de Cultura deve adotar as providências no prazo máximo de 90 dias, a contar da ciência da medida de urgência, concluindo os respectivos atos até regular nomeação dos novos conselheiros.
O processo teve origem em representação do Ministério Público de Contas (MPC) em face de denúncia sobre a falta de providência de controle social por parte da Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre para efetivar eleições dos membros do Conselho Municipal de Cultura, após o término dos mandatos bienais de 2012/2013.
Na decisão, o relator fixou o prazo de 05 dias ao prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, para que se pronuncie a respeito das inconformidades apontadas.
Yngrid Lessa – Assessoria de Comunicação Social
Data da
disponibilização:segunda-feira, 13 de abril de 2015 - Ano IX - nº 2001
BOLETIM
N° 412/ 2015 - SEÇÃO I EDITAL DE
INTIMAÇÕES
Nos
termos do Regimento Interno e da Resolução 932/2012 deste Tribunal de Contas,os
responsáveis e/ou interessados abaixo relacionados ficam intimados das decisões
proferidas nos respectivos processos, observados os prazos nelas assinados.
.
PRAZO: 5
dias.
Relator :Cons.
Pedro Figueiredo
Processo 7885-0200/14-4 Representação do MPC - 2014
ÓRGÃO: PM
DE PORTO ALEGRE
Intimado:
José Alberto Reus Fortunati - Prefeito
pp.Bel.Arnaldo de Araújo
Guimarães
Data da
Decisão: 10/04/2015
Decisão:"(...)
Assim, encaminhe-se à DCF para que proceda à intimação do Gestor para, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o conteúdo da presente
representação.(...)" "(...) Diante do exposto, DEFIRO a MEDIDA
CAUTELAR, determinando ao Executivo Municipal de Porto Alegre que adote as medidas
necessárias para à abertura de Edital de renovação do Conselho Municipal de Cultura, concluindo os
respectivos atos, até a regular nomeação, no prazo máximo de 90 (noventa dias),
a contar da ciência da medida de urgência.(...)"
fls. 158
a 169
O
responsável e/ou interessado que assim desejar poderá, preenchidos os
requisitos legais aplicáveis à matéria, solicitar a atuação de Defensor Público
para representá-lo nos processos de competência
deste Tribunal de Contas. Para tanto, deverá entrar em contato com o
representante da Defensoria Pública
designado para atuar junto ao TCE-RS pelo telefone (51)3210-9420 ou e-mail
(subjuridica@defensoria.rs.gov.br)
Porto
Alegre, 10 de abril de 2015.
Valtuir
Pereira Nunes
Diretor-Geral